Sim, porém é preciso que sejam respeitadas algumas condições:
- A pessoa está incapacitada de se locomover, mas concordou com o trabalho terapêutico.
- Quando é uma criança que apresenta algum tipo de dificuldade, ou mesmo patologia, e os pais e ou tutores então assumem o lugar da criança para constelar por ela.
- Quando a Pessoa é “incapacitada” mentalmente, por alguma patologia, que a impeça de tomar decisões e então o tutor responsável por essa Pessoa toma a decisão por ela.
Caso contrário, o trabalho de constelação não será realizado, em respeito ao livre arbítrio da Pessoa, independente do conflito que a esteja acometendo.