A Fitoterapia é regularizada?
Sim. Segundo a portaria 971, de 03/05/2006, do Ministério da Saúde, a fitoterapia é a terapia caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. Constitui uma forma de terapia medicinal que vem crescendo notadamente neste começo do século XXI (Panizza, 2010).
O Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) considera a “fitoterapia” a utilização de plantas medicinais ou bioativas, ocidentais e ou orientais, in natura ou secas, plantadas de forma tradicional, orgânica e ou biodinâmica, apresentadas como drogas vegetais ou drogas derivadas vegetais, nas suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas e preparadas de acordo com experiências populares tradicionais ou modernos métodos científicos.
Fitoterápico, de acordo com a legislação sanitária brasileira, é produto obtido de matéria-prima ativa vegetal, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, incluindo medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, podendo ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quanto o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal (Resolução no. 93 da ANVISA, de 12 de Julho de 2016 – Altera a RDC no. 26, de 13 de maio de 2.014).
A OMS reconhece que grande parte da população dos países em desenvolvimento depende da medicina tradicional para sua atenção primária em 80% dos casos, porém 85% deles também utilizam tratamentos com plantas (MS. 2007).